Conceitos Fundamentais da Contabilidade

A principal função da contabilidade é a de reunir informações essenciais à compreensão das actividades das empresas, grandes ou pequenas ou anónimas ou não, públicas ou privadas.

O conjunto de componentes (Balanço, Demonstração de Resultados, Demonstração de fluxos de caixa, Demonstração de Origem e Aplicação de Fundos, Anexo ao Balanço e a Demonstração de Resultados) capazes de dar resposta às necessidades de informação, para efeitos internos e externos é denominado por Demonstrações Financeiras.

Com a elaboração do Balanço é possível mensurar a posição financeira da empresa, nele é possível obter-se informações sobre as fontes de financiamento da empresa (Capital Próprio – accionistas; Passivo - fornecedores, empréstimos,… etc.) bem como sobre a sua aplicação (Activo - mercadorias, imobilizado,… etc.).

 

Bases para a preparação das Demonstrações Financeiras

Continuidade - As Demonstrações financeiras preparam-se pressupondo que a empresa não tem intenções de liquidar ou cessar as suas operações. Caso a empresa tenha a intenção ou necessidade de liquidar a entidade ou de cessar as suas operações, as Demonstrações Financeiras não devem ser preparadas na base da continuidade, devendo divulgar essa informação bem como as razões pelas quais não se considera em continuidade.

Acréscimo - As demonstrações financeiras devem ser preparadas com base no princípio do acréscimo, que estabelece que as operações devam ser registadas no momento em que ocorrem, independentemente do seu pagamento ou recebimento.

Princípios Contabilísticos

Consistência - a empresa não pode mudar salvo apresentação e classificação de itens nas demonstrações financeiras devem ser mantidas de um período para outro;

Materialidade - a informação é considerada material se a sua omissão puder influenciar a decisão económica dos utentes baseada nas demonstrações financeiras;

Não compensação de saldos - não deve haver compensação de saldos entre activos e passivos;

Comparabilidade - para que a informação seja útil a mesma deve ser comparável entre períodos e entre entidades;

Características Qualitativas das Demonstrações financeiras

As características qualitativas tornam a informação presente nas Demonstrações Financeiras útil aos seus utilizadores.

  • Relevância - As Demonstrações financeiras devem ser preparadas com qualidade que permita uma correcta tomada de decisão por parte dos seus utilizadores;
  • Fiabilidade - As Demonstrações financeiras devem ser livres de erros matérias que possam influenciar a tomada de decisão;

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Impostos a ter em atenção todos os meses

  • 1. Imposto sob o Rendimento do Trabalho
  • 2. Imposto provisório sobre prestações de serviços
  • 3. Imposto provisório sobre Vendas
  • 4. Imposto de selo
  • 5. O Imposto de Consumo
  • 6. Segurança Social
  • 7. Inscrição no INSS

Impostos a ter em atenção no final do ano fiscal

  • 1. Imposto Industrial

    LEI nº 19/14, de 22 de Outubro

    SOBRE O QUÊ PAGAR

    • O Imposto Industrial (II) incide sobre os lucros obtidos no exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, ainda que acidental. São consideradas sempre de natureza comercial ou industrial as seguintes actividades:
    • Exploração agrícola, aquícola, avícola, silvícola, pecuária e piscatória;
    • Mediação, agência ou representação na realização de contratos de qualquer natureza;
    • Exercício de actividades reguladas pelas entidades de supervisão de seguros e supervisão de jogos, pelo Banco Nacional de Angola e pela Comissão de Mercado de Capitais;
    • Sociedades cujo objecto consista na mera gestão de uma carteira de imóveis, participações sociais ou outros títulos;
    • Fundações, fundos autónomos, cooperativas e associações de beneficência.

    QUEM DEVE PAGAR

    • As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, fundações, associações, fundos autónomos, empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado, com sede ou direcção efectiva em território angolano;
    • Entidades desprovidas de personalidade jurídica, com sede ou direcção efectiva em território Angolano, cujos rendimentos não sejam directamente tributáveis em Imposto Industrial, quer estejam na titularidade de pessoas singulares ou colectivas;
    • Incluindo, as heranças jacentes, as pessoas colectivas em relação às quais seja declarada a invalidade, as associações e sociedades civis sem personalidade jurídica e as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, anteriormente ao registo definitivo;
    • As pessoas colectivas que não tenham, sede ou direcção efectiva em Angola mas que obtenham rendimentos no país.

    GRUPO DE TRIBUTAÇÃO

    GRUPO A

    • As empresas públicas e entes equiparados;
    • As sociedades constituídas nos termos da Lei das Sociedades Comerciais ou Lei das Sociedades Unipessoais, de capital social igual ou superior a Kz 2.000.000,00
    • As sociedades constituídas nos termos da Lei das Sociedades Comerciais ou da Lei das Sociedades Unipessoais, com proveitos totais anuais de valor igual ou superior a Kz 500.000.000,00
    • Associações, Fundações e Cooperativas cuja actividade gere proveitos adicionais às dotações e subsídios recebidos dos seus associados, cooperantes ou mecenas
    • Sucursais de sociedades não residentes no território angolano


    GRUPO B

    • São tributados pelo grupo B, todos os contribuintes que pratiquem actos sujeitos ao imposto industrial, não abrangidos pelo Grupo A, e bem assim, os que, da mesma natureza subjectiva, devam imposto somente pela prática de alguma operação ou acto isolado de natureza comercial ou industrial;
    • Entende-se por acto isolado de natureza comercial ou industrial a realização de qualquer actividade comercial ou industrial, como definida nos termos deste código, que de forma contínua ou interpolada, não tenha duração superior a 180 dias durante um exercício fiscal;
    • No acto de cadastramento e declaração de início de actividade, todos os contribuintes serão enquadrados no grupo B do Imposto Industrial, com excepção daqueles já identificados como devendo fazer parte do grupo A.

    TAXA

    • A taxa geral do imposto é de 30% Para actividades de explorações agrícolas, aquícolas, avícolas;
    • Pecuárias, piscatórias e silvícolas a taxa é de 15%;
    • A taxa de Liquidação provisoria de imposto sobre as vendas do 1º semestre é de 2%;
    • A taxa de tributação liberatória incidente sobre serviços acidentais é de 6.5%;

    PRAZO PARA PAGAR

    • Entrega da Declaração Modelo 1 acompanhado dos elementos devidos sendo que para o Grupo A é até 31 de de Maio e para o Grupo B 30 de Abril..


    LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA

    As liquidações provisórias são devidas em Agosto pelos contribuintes do Grupo A e em Julho para os contribuintes do Grupo B, sendo equivalentes a 2% do volume total das vendas (conceito adaptado para as sociedades financeiras e de seguros) efectuadas no primeiro semestre.
    A liquidação provisória pode ser reduzida do montante de liquidações provisórias entregue em excesso em exercícios anteriores (dentro do período de caducidade do imposto).


Outros Impostos Importantes

  • 1. Imposto Predial Urbano (IPU)
  • 2. Imposto sobre Sucessões e Doações
  • 3. Imposto Sobre Aplicação de Capitais
  • 4. Imposto de SISA

Onde efectuar o pagamento dos Impostos

Os impostos devem ser liquidados nas repartições fiscais existentes no país.

As Repartições Fiscais classificam-se em repartições de 1ª, 2ª, e 3ª classe, tendo como critérios indicadores, para além de outros, o desenvolvimento económico da área de jurisdição, o número de contribuintes e o volume de actividade.

A Repartição Fiscal de 1ª classe estrutura-se em:

  • Secção de Cadastro e Arrecadação de Receitas;
  • Secção de Legislação Tributária;
  • Secção de Prevenção e Fiscalização Tributária;

A Repartição Fiscal de 2ª classe estrutura-se em:

  • Secção de Cadastro e Arrecadação de Receitas;
  • Secção de Legislação e Fiscalização Tributária

A Repartição Fiscal de 3ª classe funciona como uma unidade, sendo a distribuição de tarefas pelos funcionários efectuada pelo respectivo chefe.

A Repartição Fiscal de 1 ª classe dispõe, ainda, de um serviço de apoio administrativo, sob chefia do adjunto do Chefe da Repartição Fiscal.

A Secção de Cadastro e Arrecadação de Receitas compete:

  • Proceder a identificação, registo e cadastro dos contribuintes dentro da respectiva área de jurisdição;
  • Assegurar os procedimentos relativos a liquidação e arrecadação ou colaborar na arrecadação das receitas;
  • Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior;

A Secção de Legislação Tributária compete

  • Assegurar as funções de informação e de apoio aos contribuintes;
  • Organizar e instruir processos de natureza contenciosa que sejam da sua competência;
  • Exercer acções de justiça fiscal, dentro da respectiva área de jurisdição;
  • Executar as demais tarefas que por lei ou decisão superior lhe sejam cometidas

A Secção de Fiscalização Tributária compete:

  • Executar as operações e praticar os actos necessários a verificação da situação tributária dos contribuintes;
  • Exercer as acções de prevenção e fiscalização tributária, dentro da respectiva área de jurisdição;
  • Executar as demais tarefas que por lei ou decisão superior lhe sejam cometidas;

A Secção de Legislação e Fiscalização Tributária compete

  • Executar as operações e praticar os actos necessários a verificação da situação tributária dos contribuintes;
  • Exercer as acções de prevenção e fiscalização tributária, dentro da respectiva área de jurisdição;

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